segunda-feira, 9 de novembro de 2015

No Mundo Pessoal

 No Mundo Pessoal

Qundo te observares na verdadeira posição de criatura imortal, nascida de Deus, com estrutura original, decerto te habilitarás a compreender que o Criador te conferiu tarefas individuais que deves aceitar por intransferíveis.
Reflete nisso:-
- Ninguém possui o trbalho que te foi concecido executar, conquanto algumas vezes a obra em tuas mãos possa assemelhar-se, de algum movo, a certas atividades alheias, no levantamento deo progresso geral.
Ninguém dispõem da fonte de teus pensamentos plasmados por tua maneira especialíssima de ser.
Qual sucede com as impressões digitais, a voz que te serve se  te erige em propriedade inalienável.
Em qualquer plano e em qualquer tempo, mobilizas todo um mundo  interior de cujas manifestações mais íntimas e mais profundas os outros não participam.
À face disso, estarás em comunidade, mas viverás essencialmente contigo mesmo, com os teus sentimentos e diretrizes, ideais e realizações.
Isso porque o Governo da Vida te fez concessões que não estende a mais ninguém.
Observa os compromissos que e assinalam, seja em família ou seja no grupo social, e descobrirás para logo as obrigações que se te reservaj de imediatismo das circunstâncias.
Se falhas no serviço a fazer, alguém te substitui no momento seguinte, porque a Obra do Universo não  depende exclusivamente de nós, entretanto, seja como seja onde te colocares, podes facilmente identificar as tarefas que a vida te solicita.
Quis a Divina Providência viesses a nascer no Universo por inteligência única, de modo a cumprir deveres inconfundíveis, sob a justa obrigação de te conheceres, mas não nos referimos a isso para que te percas no orgulho e sim para que te esmeres no burilamento próprio, valorizando-te na condição de criatura eterna em ascenção para a Espiritualidade Superior, a fim de brilhar e cooperar com Deus na suprema destinação da Sabedoria e do Amor, para a qual, por força da própria Lei de Deus, cada um de nós se dirige.

Livro:- Rumo Certo
Emmanuel
 Francisco Cândido Xavier

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