"Reconhece-se o Verdadeiro Espírita pela sua transformação moral [...]."
Allan Kardec
A conclusão do Codificador acima transcrita, que consta do capítulo XVII, item 4, de O evangelho segundo o Espiritismo, é absolutamente coerente.
O Verdadeiro Espírita está convicto de:-
- que é um Espírito imortal, já com inúmeras reencarnações vivenciadas;
- sabe que está sujeito à Lei do Progresso que emana de Deus, pela qual todos nós evoluímos espiritual, moral e intelectualmente; e
- reconhece em Jesus o Espírito mais perfeito que a Providência Divina oferece à Humanidade para lher servir de guia e modelo.
O lar, por sua vez, é o núcleo social onde devemos desenvolver as nossas atividades básicas de relacionamento, convivendo com Espíritos que nos são afins e com os quais, também, necessitamos ter afinidade, reparando erros ocorridos nesta e em outras existências e construindo laços mais duradouros de sentimento fraterno e solidário.
O Evangelho é o repositório da mais pura expressão da Lei do Amor que rege a vida; é o roteiro que Jesus nos ensinou e exemplificou, que nos serve de diretriz e referência para o esforço de aprimoramento espiritual e moral.
Ciente desta realidade, é natural e conveniente que nos reunamos em família, diária ou semanalmente, para conhecer e estudar os ensinos do Evangelho de Jesus que, enriquecido com os esclarecimentos da Doutrina Espírita, oferece-nos uma visão clara de nossa condição de Espíritos imortais e um sentido lúcido, coerente e bom para a nossa atual existência.
A reunião do Evangelho no Lar, em si mesma, já nos proporciona Paz e Compreensão.
Oferece-nos mais, uma vez que nos orienta e fortalece para a execução da nossa transformação moral, no próprio ambiente doméstico.
Quando o lar abre suas portas para o estudo e a prática do Evangelho, à luz da Doutrina Espírita, transforma-se em um posto espiritual de ampara, de luz e de paz que irradia além dos seus próprios limites.
Reformador - Federação Espírita Brasileira
Deus, Cristo e Caridade
Ano 126 - Nº 2.150 - Maio 2008
Revista Espírita - 150 Anos - 1858 - 2008
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