Abrigar e conviver com todos
O conceito de “minorias sociais” é usado
de forma genérica para fazer menção a grupos sociais diferenciados por
suas características étnicas, religiosas, cor de pele, país de origem,
situação econômica, entre outros.
Tais grupos estão associadas a condições sociais mais frágeis, razão pela qual sofrem discriminação e têm sido vítimas de extremas intolerâncias da chamada (maioria “normal”).
Tais grupos estão associadas a condições sociais mais frágeis, razão pela qual sofrem discriminação e têm sido vítimas de extremas intolerâncias da chamada (maioria “normal”).
Não obstante haver no Brasil normas
jurídicas que visam punir tal intransigência, mormente advindas dos
grupos religiosos, é inadmissível qualquer intolerância no reduto
espírita.
A nossa Carta Magna assegura a inviolabilidade da liberdade de
consciência e de crença, a liberdade de expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença.
Prevendo ainda que toda pessoa tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Apesar da
lei, há grupos, e aqui destacamos os grupos religiosos, promovendo o
discurso do ódio, da violência, da discriminação contra os grupos LGBT,
idosos, favelados, portadores de necessidades especiais, moradores de
rua (quase sempre “invisíveis” aos olhos da sociedade, negros,
indígenas, imigrantes e até mesmo contra as mulheres.
A Doutrina dos Espíritos entra no debate
para reconhecer que uma civilização “normal” só é completa pelo seu
desenvolvimento moral.
Em face disso, os Benfeitores expuseram a Kardec:-
- “Credes que estais muito adiantados, porque tendes feito grandes
descobertas e obtido maravilhosas invenções;…
Todavia, não tereis
verdadeiramente o direito de dizer-vos civilizados, senão quando de
vossa sociedade houverdes banido os vícios que a desonram e
quando viverdes como irmãos (…).”[1],
Portanto, à medida que a sociedade
se aperfeiçoa, faz cessar alguns dos males que gerou, males que
desaparecerão com o progresso moral.
Jorge Hessen
jorgehessen@gmail.com
Referência bibliográfica:-
[1] KARDEC, Allan. O Livros dos Espíritos, per. 793, RJ: Ed. FEB, 2000
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